Prefeitura de Anápolis cria ‘bolsa universitária’ municipal

Proposto por Roberto Naves (PTB), projeto foi encaminhado a Câmara Municipal da cidade onde passará por votações em plenário

Postado em: 22-05-2019 às 11h10
Por: Jefferson Pereira dos Santos
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura de Anápolis cria ‘bolsa universitária’ municipal
Proposto por Roberto Naves (PTB), projeto foi encaminhado a Câmara Municipal da cidade onde passará por votações em plenário

O prefeito
de Anápolis, Roberto Naves (PTB), encaminhou a Câmara Municipal, nesta quarta-feira
(22), o Projeto de Lei que cria o Programa Graduação que irá conceder bolsas de
estudos do ensino superior para estudantes de baixa renda.

A proposta
foi um dos compromissos feitos por Roberto Naves durante a campanha. “Hoje
assino e encaminho a Câmara Municipal o projeto deste programa que foi
compromisso na nossa campanha. Iremos oferecer condições para que pessoas
carentes possam cursar o ensino superior e possam ter um futuro melhor”,
ressaltou o prefeito.

Continua após a publicidade

O projeto

Consta no
projeto que o programa irá conceder bolsas de estudo, integrais ou
parciais, para estudantes de graduação, cuja renda familiar bruta seja de até 4
(quatro) salários mínimos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino
Superior (IES) particular.

O projeto tem como objetivo possibilitar a estudantes sem recursos
financeiros próprios ou de familiares o acesso à Educação Superior, auxiliar na
formação de profissionais, incentivar a permanência e viabilizar o retorno de jovens
e adultos ao ensino superior, promover a democratização do acesso ao ensino
superior e do desempenho acadêmico e reduzir o índice de evasão nos cursos
superiores, de modo a ampliar o número de profissionais com formação acadêmica.

Bolsas

Serão concedidas bolsas integrais e parciais. Poderá ser beneficiário de
bolsa integral o estudante cuja renda bruta familiar mensal seja de até dois
salários mínimos. As bolsas parciais serão concedidas em valores variáveis, limitados
ao valor máximo de R$ 550,00, atualizáveis, observados os seguintes percentuais:
80% ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico igual ou superior a
85%; 70% ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico entre 70% e
84%; 60%, ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico entre o mínimo
exigido para aprovação e 69%.

A Bolsa concedida terá validade de 1 (um) semestre letivo, podendo ser
renovada automaticamente por mais semestres, desde que o beneficiário mantenha
as condições de concessão e não incorra em sanções.

Contrapartida

O estudante beneficiário do “Programa GraduAÇÃO” prestará serviços
durante o curso em órgãos públicos, entidades e instituições previamente
credenciadas no Programa, com carga horária compatível com as do curso que
realiza e do trabalho que executa, de acordo com a natureza da área de sua
formação devidamente cadastrados junto à Coordenação do Programa, e que
ofereçam a devida orientação.

 

Veja Também