O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Cidades

Morro do Mendanha deve ser desapropriado

Ministério Público de Goiás decide por desocupação de Áreas de Proteção Permanente do Morro do Mendanha

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 6 de junho de 2019
Obra do Terminal Isidória só será concluída em 2021
Com pouco menos de dois meses para o fim do ano

60f1bed60454c212dfbb8b63101bc3d8

Igor Caldas

Especial para O Hoje

Morro do Mendanha deve ser desocupado após sentença do Ministério Público de Goiás. O órgão exige que a Prefeitura de Goiânia cumpra a decisão sobre a desocupação de encostas e do topo do morro. Constam como réus na decisão, a Prefeitura de Goiânia, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), dez igrejas de diferentes vertentes e duas famílias. A ação foi ajuizada desde 2012, mas foi alvo de recursos que se desenrolaram até o último dia 10, depois que a sentença transitou em julgado (quando não há possibilidade de recursos).

A ação requisita a desocupação e remoção de todas as edificações e demais ocupações, bem como de equipamentos urbanísticos irregulares na Área de Proteção Permanente (APP). A sentença ainda requer que a Amma faça um levantamento sobre as APPs e um planejamento de recuperação dos locais degradados. Para isso, o MP-GO estipula o prazo de 90 dias com aplicação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta há cerca de sete anos pelo promotor Marcelo Fernandes de Melo e aponta que o local era alvo de degradação e poluição ambiental desde 2011. Ocupações irregulares com desmatamento e degradação de recursos naturais são apontados como principais danos ambientais causados no local que também é classificado como Unidade de Conservação. No texto, Marcelo considera a omissão dos órgãos administrativos por não tomarem medidas que coibissem as edificações na APP.

A reportagem foi até o topo do Morro do Mendanha e constatou edificações de pelo menos quatro igrejas em pleno funcionamento. Uma placa da prefeitura intitulando o local como “Praça da Bíblia”, dispõe sobre o tombamento e enquadramento das manifestações religiosas realizadas no Morro do Mendanha como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia. Também institui o registro dessas manifestações como um bem cultural de natureza imaterial, mas não inclui construção de edifícios nesta definição.

Caminhão de lixo não sobe o morro

Moradores que ocupam residências no topo do morro também afirmam que o caminhão da coleta de lixo não passa pelo local e que realizam queimadas para se livrarem dos resíduos produzidos em suas casas. Também foram constatadas moradias irregulares e precárias como tendas e barracas nas proximidades das igrejas. O texto da ação movida pelo Ministério Público aponta ser crucial a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro para dar a destinação legal à área.

O promotor Marcelo Fernandes de Melo vê com bons olhos a situação final da ação que foi movida por ele desde 2012. No entanto, admite que o processo de remoção das ocupações irregulares do morro é complexo porque ainda deverão ser feitos estudos para identificar quais áreas deverão ser desocupadas. “É um processo que vai demandar muito tempo. O reconhecimento dessas áreas demanda um esforço significativo, estudos técnicos para reconhecer quais são os limites legais do uso desta área”, explica o promotor.

A Prefeitura de Goiânia informa que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que, em se tratando de sentença transitada em julgado, não resta outra alternativa, senão o cumprimento do mandamento judicial. Adianta, portanto, que assim que for intimada apresentará um plano de ação para atendimento da determinação do poder judiciário.

 Estudo de impacto de trânsito é reprovado pela SMT

Devido o descumprimento do prazo para entrega da análise de Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) do Nexus Shopping & Business ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), o titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) Fernando Santana, foi convidado a comparecer ao órgão para prestar esclarecimentos. 

Após o titular apresentar a análise técnica pendente, a conclusão foi a de rejeição do EIT Definitivo apresentado pela Consciente JFG Incorporações e Participações LTDA, empresa responsável pela obra localizada nas avenidas D e 85, do Setor Marista. Após a apresentação dos documentos que atestavam a inviabilidade do estudo, o promotor de justiça Juliano de Barros Araújo deve notificar a construtora.

A Consciente terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data de notificação, para realizar todas as modificações pontuadas. A reportagem tentou contato com a construtora que não atendeu às nossas ligações. 

Segundo o Manual de Procedimentos para o Tratamento de Pólos Geradores de Tráfego do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o EIT é uma exigência para empreendimentos que possam representar sobrecarga na capacidade de infraestrutura urbana ou que possam provocar danos ao Meio Ambiente. (Isabela Martins é estagiária do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian)

  

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Tags:
Veja também