Morro do Mendanha deve ser desapropriado

Ministério Público de Goiás decide por desocupação de Áreas de Proteção Permanente do Morro do Mendanha

Postado em: 06-06-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Morro do Mendanha deve ser desapropriado
Ministério Público de Goiás decide por desocupação de Áreas de Proteção Permanente do Morro do Mendanha

Igor Caldas

Especial para O Hoje

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Morro do Mendanha deve ser desocupado após sentença do Ministério Público de Goiás. O órgão exige que a Prefeitura de Goiânia cumpra a decisão sobre a desocupação de encostas e do topo do morro. Constam como réus na decisão, a Prefeitura de Goiânia, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), dez igrejas de diferentes vertentes e duas famílias. A ação foi ajuizada desde 2012, mas foi alvo de recursos que se desenrolaram até o último dia 10, depois que a sentença transitou em julgado (quando não há possibilidade de recursos).

A ação requisita a desocupação e remoção de todas as edificações e demais ocupações, bem como de equipamentos urbanísticos irregulares na Área de Proteção Permanente (APP). A sentença ainda requer que a Amma faça um levantamento sobre as APPs e um planejamento de recuperação dos locais degradados. Para isso, o MP-GO estipula o prazo de 90 dias com aplicação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta há cerca de sete anos pelo promotor Marcelo Fernandes de Melo e aponta que o local era alvo de degradação e poluição ambiental desde 2011. Ocupações irregulares com desmatamento e degradação de recursos naturais são apontados como principais danos ambientais causados no local que também é classificado como Unidade de Conservação. No texto, Marcelo considera a omissão dos órgãos administrativos por não tomarem medidas que coibissem as edificações na APP.

A reportagem foi até o topo do Morro do Mendanha e constatou edificações de pelo menos quatro igrejas em pleno funcionamento. Uma placa da prefeitura intitulando o local como “Praça da Bíblia”, dispõe sobre o tombamento e enquadramento das manifestações religiosas realizadas no Morro do Mendanha como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia. Também institui o registro dessas manifestações como um bem cultural de natureza imaterial, mas não inclui construção de edifícios nesta definição.

Caminhão de lixo não sobe o morro

Moradores que ocupam residências no topo do morro também afirmam que o caminhão da coleta de lixo não passa pelo local e que realizam queimadas para se livrarem dos resíduos produzidos em suas casas. Também foram constatadas moradias irregulares e precárias como tendas e barracas nas proximidades das igrejas. O texto da ação movida pelo Ministério Público aponta ser crucial a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro para dar a destinação legal à área.

O promotor Marcelo Fernandes de Melo vê com bons olhos a situação final da ação que foi movida por ele desde 2012. No entanto, admite que o processo de remoção das ocupações irregulares do morro é complexo porque ainda deverão ser feitos estudos para identificar quais áreas deverão ser desocupadas. “É um processo que vai demandar muito tempo. O reconhecimento dessas áreas demanda um esforço significativo, estudos técnicos para reconhecer quais são os limites legais do uso desta área”, explica o promotor.

A Prefeitura de Goiânia informa que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que, em se tratando de sentença transitada em julgado, não resta outra alternativa, senão o cumprimento do mandamento judicial. Adianta, portanto, que assim que for intimada apresentará um plano de ação para atendimento da determinação do poder judiciário.

 Estudo de impacto de trânsito é reprovado pela SMT

Devido o descumprimento do prazo para entrega da análise de Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) do Nexus Shopping & Business ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), o titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) Fernando Santana, foi convidado a comparecer ao órgão para prestar esclarecimentos. 

Após o titular apresentar a análise técnica pendente, a conclusão foi a de rejeição do EIT Definitivo apresentado pela Consciente JFG Incorporações e Participações LTDA, empresa responsável pela obra localizada nas avenidas D e 85, do Setor Marista. Após a apresentação dos documentos que atestavam a inviabilidade do estudo, o promotor de justiça Juliano de Barros Araújo deve notificar a construtora.

A Consciente terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data de notificação, para realizar todas as modificações pontuadas. A reportagem tentou contato com a construtora que não atendeu às nossas ligações. 

Segundo o Manual de Procedimentos para o Tratamento de Pólos Geradores de Tráfego do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o EIT é uma exigência para empreendimentos que possam representar sobrecarga na capacidade de infraestrutura urbana ou que possam provocar danos ao Meio Ambiente. (Isabela Martins é estagiária do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian)

  

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