Quinta-feira, 28 de março de 2024

Liminar obriga Enel a retornar serviço de religação de urgência em Goiás

Justiça decidiu que a concessionária terá que restabelecer a opção de atender os clientes goianos em até quatro horas para as cidades e oito horas para as áreas rurais. Foto: reprodução.

Postado em: 08-08-2019 às 15h35
Por: Nielton Soares
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Justiça decidiu que a concessionária terá que restabelecer a opção de atender os clientes goianos em até quatro horas para as cidades e oito horas para as áreas rurais. Foto: reprodução.

Nielton Soares

A 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia acatou, nesta quarta-feira (7/8), a Ação Civil Pública (ACP) proposta em maio deste ano pelo Procon-GO, Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO). A petição consistia na obrigação da concessionária de energia Enel Distribuição a retornar serviços de religação de urgência e evitar a interrupção de energia elétrica. Caso a empresa não atenda a liminar terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda será julgada no mérito. 

Segundo o Procon-GO, em outubro do ano passado, a ouvidoria da concessionária comentou sobre o serviço de religação de urgência. Em um dos vários e-mails respondido ao órgão a Enel alegou que “a partir do início do mês de novembro de 2018, o serviço de religação de urgência só estaria disponível para a cidade de Goiânia, não sendo mais prestado o serviço de religação de urgência no interior do Estado.”

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Conforme a ACP, o serviço da empresa está interrompido desde novembro do ano passado para os municípios do interior. A religação da energia com urgência estabelece prazo máximo de quatro horas para os clientes das áreas urbanas e de oito horas para quem mora na área rural. Mas, para essas áreas e cidades, com exceção da capital, a concessionária estava adotando apenas a religação normal, com prazo estabelecido de 24 horas (zona urbana) e 48 horas (zona rural). 

Resposta

Por meio de nota, a Enel comunicou que “não foi notificada da decisão ainda”. A concessionária acrescentou que “é uma empresa de concessão federal, portanto, regida por leis federais e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador nacional do setor elétrico”. Por fim, a nota diz que existe uma resolução da Aneel em que “o serviço de religação de urgência é facultativo e atualmente não está disponível no Estado”. 

Pior concessionária 

A petição ainda destacou que a distribuidora foi classificada por dois anos consecutivos (2017 e 2018) como a pior concessionária de energia do Brasil. Os dados foram da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O estudo demonstrou que em 2018 foram registrados 8.235 reclamações. E, apenas nos primeiros dias deste ano, o Procon-GO já protocolou 184 queixas contra a Enel. 

Em junho deste ano, a justiça goiana já tinha concedido uma liminar cobrando regularização do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Enel, como fornecimento do protocolo no início das ligações, o atendimento imediato por um profissional e a opção de cancelamento no menu inicial. Nesse caso, foi estabelecido multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Essa ação também foi protocolada em conjunto pelo Procon-GO, DPE-GO e MP-GO.

 

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