Portaria lista estabelecimentos que podem funcionar em Aparecida de Goiânia

O documento lista o que pode e o que não pode abrir durante esse novo momento da quarentena - Foto: Reprodução/Prefeitura de Aparecida

Postado em: 08-04-2020 às 15h15
Por: Redação
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O documento lista o que pode e o que não pode abrir durante esse novo momento da quarentena - Foto: Reprodução/Prefeitura de Aparecida

Igor Afonso

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou na última
quarta-feira (7), a Portaria Nº13/2020-GAB/SMS, no Diário Oficial Eletrônico
(DOE) da Prefeitura de Aparecida, para prevenção e enfrentamento ao novo
Coronavírus.

O documento determina que todos os estabelecimentos
comerciais devem ficar fechados, exceto aqueles dos seguintes segmentos:

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Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimentos de urgência
e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia,
unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia
intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias,
clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas.

Também fica determinado que podem abrir, distribuidores e
revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, hospitais
veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais
de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios; Estabelecimentos comerciais
que atuem na venda de produtos agropecuários; Agências bancárias, conforme
Legislação Federal. Cemitérios e funerárias ficam abertos, mas restrito o
número de pessoas dentro das salas de velório e no momento do enterro. 

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