Governo Estadual deposita mais de R$ 9 milhões para empresas do transporte

Após decisão judicial, concessionárias que operam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia receberam parte do crédito do Passe Livre Estudantil – Foto: Reprodução.

Postado em: 08-07-2020 às 16h45
Por: Nielton Soares
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Após decisão judicial, concessionárias que operam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia receberam parte do crédito do Passe Livre Estudantil – Foto: Reprodução.

O Governo Estadual depositou em juízo, na noite de terça-feira (7), o auxílio emergencial de R$ 9,149 milhões para as empresas concessionárias de transporte coletivo, que operam na Região Metropolitana de Goiânia (RMG).

A Secretaria da Economia foi responsável por depositar o valor de R$ 4.149.623,68 milhões e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), R$ 5 milhões, referentes à título de antecipação de crédito referente ao Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.

A decisão foi proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A juíza entendeu que cabe à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento.

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A ação teve como base a Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano.

Nesse contexto, a decisão prevê o repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação, cujo repasse foi concretizado agora. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do Plano Emergencial.

A decisão prevê ainda que o Estado de Goiás realize auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR).

Essa fiscalização não exime a atuação de outros órgãos de controle, como da Controladoria Geral do Município de Goiânia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/GO), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos.

Aporte

Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também determinou obrigação de fazer à CMTC e à CDTC para que, em dez dias, apresentem estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado de Goiás e Municípios Requeridos, integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público coletivo. A magistrada também mandou a CDTC que, no prazo que durar a pandemia de Covid-19, exerça seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo, e, no prazo de cinco dias, elabore um plano de ação para o período.

Às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços. 

  

 

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