Fornecimento de EPIs passa a ser lei em Goiás

A obrigatoriedade das empresas deve durar enquanto houver pandemia/ Foto: reprodução

Postado em: 23-10-2020 às 17h12
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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A obrigatoriedade das empresas deve durar enquanto houver pandemia/ Foto: reprodução

Jyeniffer
Taveira

A nova legislação prevê que todos os estabelecimentos
do estado de Goiás deverão obrigatoriamente fornecer EPIs para toda a sua
equipe de funcionários e colaboradores durante o período da pandemia provocada
pelo novo coronavírus. Máscaras, álcool em gel 70%, e outros materiais
imprescindíveis para prevenção de contágio pelo novo coronavírus estão entre os
equipamentos obrigatórios.

O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará
multa de R$ 5 mil ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência, e
em caso de reincidência, a multa será duplicada. As empresas também devem
orientar seus funcionários para o uso correto. Máscaras por exemplo devem ser
usadas o tempo todo.

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A propositura foi dos deputados Humberto Aidar (MDB)
e do Delegado Eduardo Prado (DC) e a sanção do governador ocorreu hoje.

 

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