MP aciona plano de saúde por irregularidades na cobrança de coparticipação

Na ação, foi requerido liminarmente que a empresa publique em seu site e divulgue nas redes sociais a impossibilidade de cobrança de coparticipação em eventos de internação

Postado em: 23-11-2020 às 16h22
Por: Redação
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Na ação, foi requerido liminarmente que a empresa publique em seu site e divulgue nas redes sociais a impossibilidade de cobrança de coparticipação em eventos de internação

Da Redação*

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) está acionando a Promed Assistência Médica por irregularidades na cobrança de taxa de coparticipação pelo plano de saúde nos casos em que o consumidor está internado. Na ação, a titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Maria Cristina de Miranda, requereu liminarmente que a empresa publique em seu site e divulgue nas redes sociais a impossibilidade de cobrança de coparticipação em eventos de internação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por consumidor afetado.

Ela pediu ainda que seja juntada ao processo a lista detalhada de todas as cobranças de coparticipação, na modalidade porcentual ou por evento, constando a identificação do consumidor, produto vinculado, valor e data da cobrança e se a coparticipação foi cobrada em regime de internação, referentes aos dez últimos anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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Também em caráter liminar, a promotora requereu a notificação ao Procon-Goiás e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que, pela sua rede de fiscalização, comuniquem ao Judiciário qualquer violação relativa ao tema.

Maria Cristina de Miranda requereu que, ao final do processo, a liminar seja confirmada e o plano de saúde condenado ao ressarcimento em dobro e corrigido das cobranças realizadas a título de coparticipação dos usuários em casos de internação, com exceção das definições específicas em saúde mental, referentes aos dez últimos anos, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Lesão aos consumidores

A promotora relata que abriu um inquérito, no final de 2019, para apurar as supostas irregularidades. Em resposta a questionamentos do MP-GO, a empresa informou que as cobranças realizadas estavam de acordo com dispositivos do contrato firmado entre as partes. Maria Cristina, então, consultou a ANS sobre a situação, sendo informada que “diante do confronto entre a cláusula contratual e a previsão normativa, há descompasso, uma vez que o documento contraria a regulamentação do tema na saúde suplementar”.

No início deste ano, a promotora chegou a recomendar a empresa para que promovesse as adequações, com a retificação dos contratos, prestasse esclarecimento aos consumidores e encaminhasse os extratos de cobranças realizadas.

Em março, os representantes da Promed assumiram o compromisso de encaminhar resposta à recomendação. Na data acertada, a empresa pediu 120 dias para conclusão e informou que todos os beneficiários eventualmente prejudicados seriam ressarcidos. Na sequência, o plano de saúde encaminhou relação das cobranças feitas nos anos de 2019 e 2010, mas sem a devida identificação, o que motivou a reiteração do pedido pelo MP-GO, por duas vezes, sendo que a operadora limitou-se a juntar a mesma tabela encaminhada anteriormente, sem que constassem as informações requisitadas, levando a promotora à propositura da ação.

A reportagem entrou em contato, por telefone, com a empresa, mas as ligações não foram atendias. O Hoje esclarece que o espaço continua aberto para manifestações, caso haja interesse. 

*Com informações do MP-GO

 

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