Casos de embriaguez ao volante triplicam nas rodovias de Goiás

Só no mês de abril, a PRF registrou 67 flagrantes da infração | Foto: Reprodução

Postado em: 21-04-2021 às 08h45
Por: Raphael Bezerra
Imagem Ilustrando a Notícia: Casos de embriaguez ao volante triplicam nas rodovias de Goiás
Só no mês de abril, a PRF registrou 67 flagrantes da infração | Foto: Reprodução

Maiara Dal Bosco

Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostra dados impressionantes sobre a quantidade de motoristas flagrados sob efeito de álcool ou alguma substância psicoativa nas rodovias federais goianas. Em abril do ano passado, de 1º a 18, o Estado estava enfrentando o início da pandemia e o movimento nas estradas foi reduzido. A PRF registrou 21 flagrantes de condutores sob efeito de álcool ou outras drogas. Neste ano, com os números de infecções ainda altos e leitos hospitalares com alto índice de ocupação, nos mesmos 18 dias, já são 67 flagrantes feitos pela PRF.

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Imprudência

Registros de imprudência não faltam nas rodovias. Segundo a PRF, no último domingo (18), um homem de 33 anos foi preso por dirigir alcoolizado e colocar a segurança de terceiros em risco, em Porangatu, no extremo Norte de Goiás. Após fugir da abordagem da PRF na BR-153, o homem entrou para a cidade e foi necessário apoio da Polícia Militar para interceptar o veículo. Policiais rodoviários federais que fiscalizavam na unidade operacional de Porangatu receberam denúncia de uma condutora informando sobre um automóvel que tracionava uma carreta com barco fazia manobras perigosas pela rodovia. Ao avistarem ó veículo, os policiais deram ordem de parada, mas o condutor desobedeceu e fugiu, entrando nas ruas da cidade de Porangatu.

Conduzindo de modo agressivo, em alta velocidade, desrespeitando as ordens policiais e colocando em risco a segurança de todos que compartilhavam a via, a PRF solicitou apoio da PM para conseguir interceptar o veículo. Nesse momento, o motorista, que estava acompanhado de duas mulheres, mostrou-se bastante agressivo, partindo para luta corporal com os policiais e foi contido, colocado no compartimento de transporte de detidos da viatura. Dentro do carro, um Fiat Palio, os agentes encontraram garrafas e latas de bebidas alcoólicas já consumidas. No momento em que deveria realizar o teste do bafômetro, o homem deu um pontapé no policial e atingiu o aparelho, que acabou quebrando.

Com vasta ficha criminal anterior, o homem foi preso em flagrante e conduzido à polícia civil de Porangatu, onde será investigado, além da embriaguez ao volante, por perigo para a vida ou saúde de outrem, desobediência, resistência, desacato, dano, ameaça, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Dano qualificado ao patrimônio público da União.

Há cerca de duas semanas, situação semelhante aconteceu com policiais rodoviários federais em Rio Verde, em que um homem com passagens criminais anteriores, foi flagrado dirigindo completamente bêbado, fora de controle e agrediu a equipe policial. Em ambos os casos, os motoristas eram inabilitados.

Legislação

A Lei nº 14.071/2020, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e que sofreu alterações até ser aprovada em setembro de 2020, entrou em vigor no último dia 12 de abril. Entre as medidas aprovadas está o fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídios culposos. Isso significa que, a nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal. Até então, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa.

Outras medidas da nova lei incluem o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação deve ser feita a cada cinco anos. Idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Antes, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos. Também antes da lei, o motorista poderia acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. Agora, há uma gradação no aumento desta pontuação. Dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de um ano. (Especial para O Hoje)

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