Quinta-feira, 28 de março de 2024

Campanha contra a febre aftosa vai até 30 de novembro, em Goiás

Os criadores têm até o dia 6 de dezembro para fazer a declaração de vacinação. O objeto é imunizar 10 milhões de cabeças com idade de zero a 24 meses em todo o estado - Foto: Reprodução.

Postado em: 17-11-2019 às 10h42
Por: Nielton Soares
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Os criadores têm até o dia 6 de dezembro para fazer a declaração de vacinação. O objeto é imunizar 10 milhões de cabeças com idade de zero a 24 meses em todo o estado - Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Campanha de Vacinação de Bovinos e Bubalinos contra a Febre Aftosa vai até o dia 30 de novembro. A previsão do Governo Estadual, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), é imunizar 10 milhões de cabeças com idade de zero a 24 meses. 

A declaração de vacinação, indicando o número de animais vacinados, se encerra no dia 6 de dezembro. Além disso, os criadores deve declarar todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies de animais de produção. 

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As informações podem ser repassadas à Agrodefesa por meio do formulário de Declaração de Vacinação, disponível no site da Agência (www.agrodefesa.go.gov.br), que deve ser preenchido e assinado, sendo necessário juntar a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas.

Os documentos podem ser entregues também na unidade da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade; ou ainda nas unidades do Vapt Vupt do município. Outros meios como enviadas via fax, pelo Correio ou e-mail não serão aceitas. 

Raiva dos herbívoros

Os criadores devem vacinar também bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos, com idade até 12 meses, neste mês, contra a raiva dos herbívoros. A segunda etapa da Campanha já envolve os 121 municípios considerados de alto risco para a doença, indicados na Instrução Normativa nº 2/2017.

Os proprietários que não imunizarem o rebanho estão sujeitos a multas de R$ 7 por cabeça não vacinada. Aqueles que não fizerem a declaração serão penalizados com multas de R$ 300 por propriedade. 

Além disso, os animais não poderão ser movimentados e o criador fica sujeito ainda à vacinação assistida, que só pode ser feita depois da liberação da compra da vacina e acompanhamento da fiscalização. (Com informações da Agrodefesa).

 

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