Justiça arquiva processo contra blogueira Danila Guimarães

Segundo o desembargador federal Cândido Ribeiro, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o recebimento da pensão era feito de forma legal

Postado em: 16-10-2018 às 13h12
Por: Katrine Fernandes
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Segundo o desembargador federal Cândido Ribeiro, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o recebimento da pensão era feito de forma legal

Por uma decisão da Justiça Federal, o processo contra a blogueira e empresária goiana Danila Guimarães foi arquivado no último dia 11. A influencer foi denunciada em março deste ano por omitir união estável para receber pensão do pai, que é ex-servidor público federal.

Segundo o desembargador federal Cândido Ribeiro, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o recebimento da pensão era feito de forma legal.

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“O fato, objeto do recebimento da denúncia pelo Juízo, é atípico por dois motivos: o recebimento da pensão […] é um direito da paciente, como reconhecido pelo STF, […] e, há demonstração da ausência de dolo da paciente, que declarou não ser casada por desconhecer ser a união estável de fato, situação equiparável ao instituto do casamento”.

Ainda segundo o desembargador, no documento, que o fato da união da blogueira com um empresário não estar registrada em cartório, é “razoável” a afirmação de Danila de que não possui união estável que prejudique o direito dela de receber a pensão.

“Como a paciente não tem união estável reconhecida em Cartório, é razoável sua negativa de que não possuía união estável como entidade familiar. Nesse sentido, o fato é atípico por ausência da finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, considera. 

Em nota, a defesa de Danila disse que a blogueira foi “extremamente sincera ao dizer que não tinha qualquer intenção em auferir o que não tinha direito, tendo, inclusive, se valido, exclusivamente, de informações idôneas e verdadeiras” (veja íntegra no fim da reportagem).

Denúncia

Danila Guimarães foi denunciada em março deste ano. A denúncia do MPF informa que desde a morte do pai, em janeiro de 1978, a mulher passou a receber uma pensão. Segundo o órgão, ela tem direito ao benefício desde que tenha “o estado civil de solteira e não exerça cargo público de natureza permanente”.

Ainda conforme o documento, a empresária tem união estável com um empresário desde 2012, mas teria omitido a informação do poder público para continuar recebendo o benefício. Segundo cálculo do MPF, desde então ela teria “embolsado R$ 732.456,88”.

O órgão disse ainda que pediu à blogueira declaração que negasse a união estável e comprovasse valores recebidos. Segundo a denúncia, ela apresentou um documento “falso, consistente em declaração de que não teria constituído, até aquela data, união estável como entidade familiar”.

Por fim, a denúncia informa ainda que Danila apresentou outro documento falso ao declarar renda de R$ 880 mensais. Conforme o MPF, apresentando essa documentação ela estaria 

“omitindo a renda obtida por distribuição de lucros da pessoa jurídica da qual é sócia-administradora, e com venda direta de mercadorias, que constituía a maior parte de seus rendimentos”.

Nota da defesa da blogueira

“Há poucos meses, a empresária Danila Guimarães foi denunciada por estelionato e uso de documento ideologicamente falso, por ter, na ótica do Ministério Público Federal em Goiás, recebido pensão em razão da morte do seu pai, então servidor público federal, a qual não tinha direito. Disse que ela teria utilizado informações falsas para obter a vantagem que entendia indevida.

No entanto, à época da denúncia, Danila foi extremamente sincera ao dizer que não tinha qualquer intenção em auferir o que não tinha direito, tendo, inclusive, se valido, exclusivamente, de informações idôneas e verdadeiras.

Prova disso que, a pedido de seus Advogados, Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, da banca Rassi & Ferraz Advocacia Criminal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão hierarquicamente superior à Justiça Federal em Goiás, reconheceu a ausência de qualquer fato praticado por Danila Guimarães que caracterizasse crime, e com o aval do Ministério Público Federal que lá tem atribuição, determinou o arquivamento do processo criminal ao qual ela estava submetida.

De acordo com o Desembargador, o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu que 216 pensionistas, na mesma situação de Danila Guimarães, fazem jus ao seu recebimento, destacando, ainda, “que recebeu a pensão nos termos legais e corroborados por decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo ele, como Danila “não tem união estável reconhecida em Cartório, é razoável sua negativa de que não possuía união estável como entidade familiar”.

Romero Ferraz Filho

RASSI & FERRAZ ADVOCACIA CRIMINAL” 

 

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