Governo de Goiás estipula bônus de R$ 30 mil a professores

O pagamento é um estímulo para valorizar a categoria e reduzir o número docentes fora da sala de aula

Postado em: 18-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O pagamento é um estímulo para valorizar a categoria e reduzir o número docentes fora da sala de aula

Venceslau Pimentel*

O governador José Eliton (PSDB) vai contemplar, ainda este ano, professores da rede pública estadual com R$ 30 milhões, a título de Bônus de Estímulo à Regência, como forma de valorizar a categoria e reduzir o número de docentes fora da sala de aula.

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Pela projeção do impacto orçamentário e financeiro, que consta do projeto que Eliton enviou esta semana à Assembleia Legislativa, cerca de 13 mil servidores serão beneficiados com a bonificação, mais 900 novos professores, cujo certame está previsto para este ano, e coordenadores de turno, sem, no entanto, fixar quantidade.

Para 2019 e 2020, a proposta fixa R$ 60 milhões de bônus aos professores. O bônus terá como valor de referência a quantia de até R$ 2 mil para o profissional em regime de 40 horas, sendo proporcional em relação às demais cargas horárias. O benefício será pago em duas parcelas, até o mês de dezembro deste ano de 2018, contemplando o profissional que estiver modulado em escola de ensino regular, Centro de Ensino em Período Integral, EJA e centro de atendimento educacional especializado, no período de 1° de janeiro a 30 de novembro de 2018.

Na justificativa da proposta, o governador cita a Lei nº 17.402, de 6″de setembro de 2011, que criou, na esfera da Secretaria de Estado da Educação, o chamado Bônus de Estímulo à Regência. Desde então, ele diz que o Governo de Goiás oportunizou premiar mais de 11 mil professores ocupantes de cargos efetivos. “Em medida que, a par de valorizar o docente, teve por objetivo diminuir o elevado número de professores fora da sala de aula e que foram, com o tempo, sendo substituídos por professores temporários, prática esta que acabava por onerar em demasia a folha de pagamento, além de em nada contribuir para a implementação de uma política mais efetiva de formação continuada”.

Em prosseguimento à medida que considera como exitosa, José Eliton frisa que o governo do Estado implantou, de maneira mais ampla, o mesmo sistema de premiação, que então passou a ser denominado de Bônus de Incentivo Educacional, para contemplar, além dos professores, também os coordenadores e tutores pedagógicos, bem como o grupo gestor da unidade escolar, constituído por diretores, vice-diretores e secretários-gerais.

Com o sucesso da medida, que, segundo o governador, resultou em reflexos diretos na avaliação da educação pública estadual e melhoria de seus índices, a mesma sistemática de bonificação foi renovada nos anos seguintes.  

Profissionais que terão direito ao bônus 

Pelo projeto da Governadoria, terão direito ao Bônus de Incentivo Educacional profissionais lotados nas unidades escolares de ensino regular, Centros de Ensino em Período Integral ou nos centros de atendimento educacional especializados.

Estão listados os professores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do magistério público estadual, em função de regência de classe, nas 1 a e 2 a fases do Ensino Fundamental (EF), Ensino Médio (EM), da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Especial; os professores que ministram os componentes curriculares do núcleo diversificado da matriz curricular e os que atuam na sala de leitura dos Centros de Ensino em Período Integral (CEPls); os coordenadores pedagógicos; os coordenadores de área diversificado dos Centros de Ensino em Período Integral; os tutores educacionais; os coordenadores de turno; e o grupo gestor da unidade escolar, que compreende o diretor e o secretário-geral.

O bônus contempla profissional que no desempenho da função de professor regente, apresentar o plano de aulas a cada duas semanas, via sistema, e ministrá-las conforme quadro de horário definido previamente na unidade escolar; que estejam no desempenho da função de coordenador pedagógico, coordenador de área e coordenador de núcleo diversificado dos Centros de Ensino em Período Integral, participar das formações oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, estiver presente na unidade escolar, de acordo com a carga horária definida na modulação, participar da formação semanal com o Tutor Educacional e da formação mensal na Coordenadoria Regional, bem como acompanhar o planejamento dos professores.

Também terá direito ao benefício, dentre outros, aquele que no desempenho da função de tutor pedagógico, participar das formações oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura a Esporte e cumprir o planejamento semanal estabelecido pelo Núcleo Pedagógico da Coordenadoria Regional, perfazendo dez turnos, participar dos momentos de estudo e formação semanal com o Diretor de Núcleo Pedagógico na Coordenadoria Regional, inserir semanalmente os relatórios dos acompanhamentos nas unidades escolares, acompanhar o planejamento do Coordenador Pedagógico com os professores (língua portuguesa e matemática), bem como os relatórios da unidade escolar, via sistema de tutoria.

O benefício também será estendido ao diretor e o secretário-geral, integrantes do grupo gestor, desde que a unidade escolar não descumpra dois ou mais dias letivos, por semestre, conforme calendário aprovado no início do ano letivo; e ainda o professor regente, o professor da sala de leitura dos Centros de Ensino em Período Integral, o coordenador pedagógico, o coordenador de área e de núcleo diversificado nas unidades escolares de tempo integral. (*Especial para O Hoje)

 

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