Servidores poderão ser remanejados

Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo executivo e já vigora com força de lei.

Postado em: 08-12-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo executivo e já vigora com força de lei.

Projeto de Lei autoriza a transferência de servidores da Educação para outras funções técnicas, como arquiteto ou engenheiro

Raphael Bezerra*

Já vigora no Estado a Lei nº 20356/18, de autoria do próprio Executivo, que promove alterações na Lei nº 20079/18, que dispõe sobre o remanejamento de servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) que, mediante concurso público, tenha exercido o cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista).

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A alteração decorreu de solicitação do líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), que atendeu a despacho da Secretaria da Casa Civil, que, por sua vez foi demandada por recentes manifestações com conclusões diferentes a respeito da referida Lei. “As citadas manifestações foram exaradas em processos que cuidam de pedidos de retratação de que trata o artigo 1° da Lei nº 20.079/2018, de modo a retornar os servidores pleiteantes, titulares dos cargos de Agente Administrativo Educacional Superior, aos cargos anteriormente ocupados, quais sejam, Técnico de Nível Superior – Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior – Arquiteto”, justifica o Governador.

Em ambos os casos, a Casa Civil se posicionou pela inconstitucionalidade do normativo, pois, segundo a mesma, fere os princípios da isonomia, da impessoalidade e do concurso público, consagrados nos artigo 5°, caput e 37, inciso 11, CF/88. Desta maneira, com a nova legislação, os cargos efetivos de Técnico de Nível Superior – Arquiteto, Técnico de Nível Superior – Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior – Engenheiro Eletricista, na sua formação originária, ficam reintroduzidos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para neles ser automaticamente provido o servidor retratante, sem prejuízo do vencimento ou da remuneração. (*Especial para O Hoje) 

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