Governador Ronaldo Caiado veta emendas de deputados

Ao justificar os vetos, Caiado disse que a medida foi necessária por conta do desequilíbrio das contas públicas do Estado e também para cumprir previsão legal

Postado em: 21-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ao justificar os vetos, Caiado disse que a medida foi necessária por conta do desequilíbrio das contas públicas do Estado e também para cumprir previsão legal

Venceslau
Pimentel 

A Comissão
de Finanças da Assembleia Legislativa vai discutir, na próxima semana, os 45
vetos do governador Ronaldo Caiado (DEM) a emendas parlamentares inseridas na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, que, juntas, somam R$ 242,6 milhões. A
Comissão deve avaliar se o corte afeta proposituras dos deputados dentro do
Orçamento Impositivo, aprovado em dezembro de 2018.

A Emenda
Constitucional – que alterou os artigos 110 e 111 da Constituição Estadual,
para tornar obrigatório o pagamento de emendas apresentadas à LOA pelos
deputados – prevê a aplicação, este ano, de 0,5% da Receita Corrente Líquida do
Estado para atendimento de emendas parlamentares. Para 2020, o percentual foi
fixado em 0,6%; 0,7% em 2021; e 0,8% em 2022.

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Do conjunto
de emendas vetadas, constam 32 da Mesa Diretora, dez coletivas e 35 de
deputados, sendo duas delas do ex-deputado Lincoln Tejota (PROS), atual
vice-governador, e uma de Henrique Arantes (PTB).

A proposta
para que os vetos sejam discutidos na Comissão de Finanças, antes que eles
sejam apreciados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), partiu
do deputado tucano Talles Barreto, preocupado com vetos às emendas da Casa.

Na reunião
de ontem, o presidente da Finanças, Karlos Cabral (PTD), comentou o assunto.
“Os vetos se referem a matérias financeiras e orçamentárias que nós votamos,
principalmente as emendas dos deputados. De forma que eu acho justo a gente
estabelecer um diálogo até para ver uma forma de atuação no plenário, para
tentarmos reverter os vetos”, disse.

Ao
justificar os vetos, Caiado disse que a medida foi necessária por conta do
desequilíbrio das contas públicas do Estado e também “por contrariedade ao
artigo 111, § 8º, I, da Constituição Estadual, uma vez que os recursos deverão
ser destinados à saúde, e o projeto de lei orçamentário deverá ser objeto de
emendas individuais”, argumentou.

Outra
alegação se deve ao déficit orçamentário previsto para este ano, de R$ 6
bilhões. A receita estimada é de R$ 26,6 bilhões e despesa fixada em R$ 32.6
bilhões.

Estão
excluídos da receita estimada para o exercício de 2019 R$ 8 bilhões, valor
referente ao total das deduções da receita corrente para fins de formação do
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (FUNDEB),
os relativos à participação constitucional dos Municípios na repartição do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE).

Para cobrir
o déficit orçamentário de R$ 6 bilhões, o governador aponta, de acordo com o
artigo 13 da LOA, com recursos decorrentes de concessões e permissões de
serviços públicos; securitização da dívida ativa estadual; redução das isenções
de base de cálculo do ICMS; efetividade na arrecadação do ICMS; reavaliação dos
parâmetros macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas;
efetividade na cobrança de dívida ativa; e alienação de bens imóveis.

No que se
relaciona às operações de crédito, o Poder Executivo está autorizado a realizar
operações de crédito até o limite de 20% da receita orçada. Ele também fica
autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias, de modo a
adaptá-las à nova estrutura organizacional decorrente de revogação ou alterações
da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Por isso, o
Executivo pode remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais,
de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de
denominações institucionais, de fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e
entidades, de transferências de atribuições de uma unidade para outra,
inclusive procedendo à sua adaptação nos códigos das unidades constantes da
nova estrutura; e transferir receitas de uma unidade orçamentária para outra.

Há ainda previsão de destinar recursos
disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova
atribuição ou acrescentá-los à reserva de contingência de recursos ordinários
do Tesouro Estadual; e outras providências necessárias à adequação da despesa e
da receita à nova estrutura organizacional. (*Especial para O Hoje) 

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