Marconi Perillo é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Segundo o MPF, o ex-governador de Goiás solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira Odebrecht

Postado em: 21-06-2019 às 12h30
Por: Leandro de Castro Oliveira
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Segundo o MPF, o ex-governador de Goiás solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira Odebrecht

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em
Goiás denunciou o ex-governador Marconi Perillo pelos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia é
proveniente da operação Cash Delivery; um dos desdobramentos da Operação Lava
Jato.
No documento, o órgão
também pede que sejam devolvidos R$ 17,8 milhões aos cofres públicos.

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Segundo o Ministério Público Federal, Marconi
Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira
Odebrecht relacionados a contratos e obras no
Estado de Goiás quando era governador. Além dele, também foram denunciados
Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos
Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos indiciados somente por lavagem de
dinheiro e organização criminosa.

Segundo investigações, os quatro
atuaram a mando de Marconi Perillo e tinham como função operacionalizar o
recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos,
tratando diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da
Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.

Ainda de acordo com a denúncia, Marconi
recebeu da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17.808.720,17
atualizados até junho de 2019. As provas colhidas durante as investigações
demonstraram que o recebimento de vantagem indevida por Marconi se deu em razão
de sua função pública de governador de Goiás, o que caracteriza o crime de
corrupção passiva.

Em nota (confira a íntegra no final do texto), o advogado do ex-governador Marconi Perillo, Antônio Carlos de Almeida, o Kakay, afirmou que a defesa está indignada com a denúncia e que não há “nenhuma preocupação” com os fatos constantes na peça acusatória. Conforme diz ele, o procurador “persegue”, há anos, o tucano.

Segundo o texto, o processo teria sido enviado ao MPF para “simples ciência”, já que havia determinação de que fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em atitude classificada pela defesa como “intempestiva” e “atrevida”, o procurador apresentou a denúncia, que conforme a nota, não era de sua competência.

A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador. Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente. Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário.
Antônio Carlos de Almeida – Kakay   

Matéria atualizada em 21/06/2019 às 14h46

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