Justiça mira prefeito de Campos Belos

Segundo a ação, prefeito suspendeu despesas com saúde, educação e transporte escolar por falta de orçamento mas manteve a programação de festas na cidade

Postado em: 16-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Segundo a ação, prefeito suspendeu despesas com saúde, educação e transporte escolar por falta de orçamento mas manteve a programação de festas na cidade

Raphael Bezerra

Especial para O Hoje

O prefeito de Campos Belos, Carlos Eduardo Pereira Terra (PR), teve R$ 750 mil em bens bloqueados por ato de improbidade administrativa. Segundo a ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito suspendeu todas as despesas referentes ao município, por falta de orçamento. A medida incluía serviços essenciais como saúde, educação, transporte público e escolar, entre outros. Mesmo diante da alegação da falta de recursos, o prefeito manteve realização do Arraiá Belo, entre os dias 27 e 29 de junho. Segundo o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista, que concedeu a liminar para o bloqueio de bens do prefeito, a conduta do prefeito foi de “absolutamente incoerente haver verba para festa pública e não ter para os demais serviços e despesas, mesmo os mais urgentes e essenciais”. 

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O decreto 072/2019 assinado pelo prefeito justifica a suspensão do funcionamento da Prefeitura por falta de aprovação de suplementação orçamentária da Câmara Municipal da cidade. “Fica suspenso por tempo indeterminado todas as despesas relacionadas ao município de Campos Belos”, diz o decreto. 

De acordo com os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, na ACP, ao editar o decreto suspendendo todas as despesas do município, o prefeito utilizou o decreto com “fins políticos e espúrios, como forma de pressão sobre a Casa Legislativa municipal, colocando o povo contra os vereadores”. Foram suspensos todos os serviços do município e determinada a redução da carga horária de transporte escolar e merenda a todos os alunos da rede pública municipal de ensino; suspensão de todos os serviços inerentes à saúde, como cirurgias, transporte de pacientes e exames, entre outros.

O decreto municipal suspendeu também o patrolamento das estadas vicinais, coleta de lixo, manutenção viária e de todos os pagamentos, sem qualquer ressalva. Liminarmente, em outra ACP, o MP-GO conseguiu sustar os efeitos do decreto. O decreto, de acordo com a decisão judicial, não apresentou justificativa adequada e concreta para a suspensão do orçamento do município, apenas diz que não tem verba para custeio dos serviços, “esquecendo-se que o administrador público não pode opor a reserva do possível ao mínimo existencial”.

Em outra ACP, no final do mês de junho, o juízo de Campos Belos concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal, por inconstitucionalidade e ilegalidade. O Decreto nº 72, editado em 14 de junho deste ano, segundo os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, viola os princípios constitucionais de eficiência e continuidade do serviço público.

Além da inconstitucionalidade, o decreto possui vícios legais, uma vez que o artigo 84 da Lei Orgânica de Campos Belos, que regulamenta a expedição de decreto municipal, não admite a suspensão dos serviços públicos e pagamentos de despesas. Sobre a alegação de falta de orçamento, os promotores lembram que o artigo 169 da Constituição prevê medidas de contenção de gastos, como a redução do número de funcionários comissionados e exoneração de servidores não estáveis.

O crédito suplementar depende de aprovação da Câmara Municipal e, por isso, o prefeito afirmou no decreto que, se o município não conseguir suplementação do orçamento, os serviços públicos teriam de ser suspensos. Assim, segundo a ação, o prefeito colocou a responsabilidade em cima dos vereadores. Tal atitude torna o decreto ilegal, por desvio de finalidade, uma vez que o ato administrativo serviu como tentativa inadequada de obter aprovação do Poder Legislativo.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria do prefeito de Campos Belos, mas até o fechamento desta edição não houve retorno. 

 

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