Prefeito de Luziânia pode pagar R$ 10 mil por dia por conta de nepotismo

O prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, pode pagar multa diária de R$ 10 mil por nepotismo em cargos públicos na administração municipal. Foto: Divulgação MPGO

Postado em: 16-09-2019 às 12h00
Por: Aline Carleto
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O prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, pode pagar multa diária de R$ 10 mil por nepotismo em cargos públicos na administração municipal. Foto: Divulgação MPGO

Aline Bouhid

Por conta de nepotismo em cargos da administração municipal, o prefeito de Luziânia, Cristóvão Vaz Turmin, poderá pagar multa diária de R$ 10 mil. A medida faz parte da ação civil proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Além do prefeito, a ação cita o secretário de Finanças, Edgar José Gomes, e o filho do secretário, Carlos Germano de Queiroz Gomes. A ação pede o afastamento do secretário e do filho dos cargos públicos, com a proibição de exercer qualquer cargo comissionado na prefeitura.

De acordo com os promotores de Justiça Julimar da Silva e Jean Cléber Zamperlini, são muitos os casos de nepotismo no âmbito da administração municipal, o que motivou a abertura de mais de cem procedimentos de investigação. Um deles apurou a prática de nepotismo pela nomeação e manutenção em cargo comissionado do servidor Carlos Germano, filho do secretário Edgar José.

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Verificou-se que Edgar José é servidor efetivo aposentado e foi nomeado secretário em dezembro de 2014. Já o filho, Carlos Germano, foi nomeado em 2017 no cargo de assessor executivo, lotado no gabinete do prefeito. Apesar de sua lotação original, ele presta serviços na Secretaria de Administração, em apoio à Comissão de Licitação, em desvio de função.

Em abril deste ano, após a constatação de diversas irregularidades no quadro funcional da prefeitura, o MP-GO recomendou ao gestor a exonerar os servidores em situação de nepotismo, o que não ocorreu. No processo, foi pedido ainda o bloqueio de bens dos acionados, como forma de garantir futuro pagamento de multa civil. No mérito, o MP-GO requereu a condenação dos três nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 

* Com informações do Ministério Público de Goiás

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