Vereador do Cidadania tem diploma suspenso porque a sigla desrespeitou a cota de gênero

Sigla teria registrado a chapa com o mínimo de 30% de mulheres, mas uma candidata renunciou antes da eleição| Foto: Reprodução/ Fábio Pozzebom / Agência Brasil

Postado em: 22-11-2020 às 16h00
Por: Redação
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Sigla teria registrado a chapa com o mínimo de 30% de mulheres, mas uma candidata renunciou antes da eleição| Foto: Reprodução/ Fábio Pozzebom / Agência Brasil

Eduardo Marques

A Justiça Eleitoral determinou, no último sábado (21), a nulidade dos votos do partido Cidadania em Goiânia, sob argumento de descumprimento da cota mínima de 30% para candidatas mulheres. Com isso, o único vereador eleito pela sigla, Marlon dos Santos Teixeira, teve o diploma suspenso e não poderá assumir o cargo na Câmara Municipal da capital, em 2021. Decisão ainda cabe recurso.

A liminar foi concedida pelo juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, após pedido do Partido Republicano da Ordem Social (Pros). Na ação, a sigla argumenta que o Cidadania não cumpriu a cota de gênero na hora da eleição, apesar de ter ciência da legislação eleitoral. 

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O Cidadania, no entanto, alega, por nota, que o partido cumpriu a cota mínima de 30% no momento do registro da candidatura, que foi deferida à época. Com a anulação dos votos do partido, Marlon dos Santos Teixeira, eleito com 2.546 votos, deixa de assumir o cargo de vereador no próximo ano. A vaga deve ser assumida por Igor Franco (Pros), que teve 4.179 votos. O Cidadania ainda pode recorrer da decisão. “O Cidadania Goiânia estranhou a decisão do juízo da 127ª Zona Eleitoral de suspender a diplomação do vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira, porque a chapa de vereadores teve seu registro homologado pela justiça eleitoral por estar completamente regular”.  

“O juiz acatou pedido liminar feito pelo PROS, que alegou descumprimento da cota destinada às mulheres na chapa de vereadores do Cidadania. Porém, a assessoria jurídica do partido está convicta de que a tese defendida pelo PROS é absurda e visa apenas obter o que não conseguiu nas urnas, ou seja, uma vaga na Câmara Municipal. A chapa de vereadores do Cidadania teve seu registro homologado pela justiça eleitoral por estar completamente regular. Isto é, foi feita no devido prazo, após convenção, e com a proporção correta de candidatas”, diz o comunicado. 

Com a anulação dos votos do partido, Marlon dos Santos Teixeira, eleito com 2.546 votos, deixa de assumir o cargo de vereador no próximo ano. A vaga deve ser assumida por Igor Franco (Pros), que teve 4.179 votos. O partido já está recorrendo judicialmente.

 

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